Ganhei na loteria! Declaro no Imposto de Renda??
Bom dia, sou aposentado, 69 anos, não tenho valor retido no IR sobre meu benefício. Ganhei prêmio de 37.000,00 na loteria, recebi 27.000,00, é preciso e como declarar o valor retido? Recebo esse valor? (Antonio Carlos)
Resposta: Sim. Os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loterias são rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte, à alíquota de 30%, devendo o valor líquido recebido (rendimento menos imposto) ser informado na linha 12, da ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Fonte: G1
Resposta: Sim. Os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loterias são rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte, à alíquota de 30%, devendo o valor líquido recebido (rendimento menos imposto) ser informado na linha 12, da ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Fonte: G1
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